Introdução
A Associação Estrada Viva – Liga de Associações pela Cidadania Rodoviária, Mobilidade Segura e Sustentável congratula-se pela apresentação da proposta de Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária – Visão Zero 2030, apesar do incompreensível atraso na sua publicação, representa um importante avanço na política nacional de segurança rodoviária desde a aprovação da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária de 2008 e, posteriormente, do PENSE 2020.
Pela primeira vez, Portugal assume de forma clara e estruturada os princípios da Visão Zero e da abordagem do Sistema Seguro (Safe System), em alinhamento com as recomendações da Organização Mundial da Saúde, das Nações Unidas e da Comissão Europeia. O documento abandona progressivamente uma visão centrada exclusivamente no comportamento dos utilizadores e reconhece que o sistema rodoviário deve ser concebido para acomodar o erro humano sem que este tenha como consequência inevitável a morte ou ferimentos graves. Este enquadramento constitui uma mudança de paradigma que merece ser reconhecida e apoiada.
É igualmente positiva a opção por uma estratégia assente em objetivos quantificados, indicadores de desempenho, monitorização periódica e planos de ação bienais, bem como a criação de um modelo de governação que envolve diferentes ministérios e entidades públicas. Estes elementos respondem a várias das fragilidades identificadas na avaliação do PENSE 2020, nomeadamente no que respeita à coordenação institucional, monitorização e responsabilização das entidades executoras.
A Associação Estrada Viva entende, contudo, que o verdadeiro sucesso da Estratégia dependerá menos da qualidade do documento estratégico e muito mais da capacidade de transformar os seus princípios num Plano de Ação com intervenções concretas no território, financiadas, calendarizadas, monitorizadas e avaliadas de forma rigorosa.
O presente parecer pretende contribuir para esse objetivo. As observações apresentadas não colocam em causa a estrutura conceptual da Estratégia. Pelo contrário, procuram reforçar a coerência entre os princípios do Sistema Seguro e as futuras medidas dos Planos de Ação.
Parecer completo da Estrada Viva sobre a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária (PDF)
Conclusões
A Associação Estrada Viva considera que a proposta da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária – Visão Zero 2030 constitui uma base sólida, tecnicamente consistente e alinhada com as melhores práticas internacionais. A adoção da abordagem do Sistema Seguro, a definição de metas quantificadas, a criação de um modelo de governação e o reconhecimento das localidades como principal contexto da sinistralidade representam avanços significativos face aos instrumentos estratégicos anteriores.
Contudo, entende que a Estratégia poderá ganhar maior força se assumir de forma ainda mais clara a segurança rodoviária como uma política integrada de saúde pública, de qualidade do espaço público e de mobilidade sustentável. Mais do que reduzir a sinistralidade, a Visão Zero deve permitir construir localidades onde caminhar seja uma escolha segura, natural e acessível para todas as pessoas.
Consideramos que a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária – Visão Zero 2030 constitui uma evolução muito significativa das políticas públicas de segurança rodoviária em Portugal. A adoção da abordagem do Sistema Seguro, a definição de metas quantificadas e a criação de um modelo de governação específico aproximam Portugal das melhores práticas internacionais e estabelecem uma base sólida para reduzir de forma sustentada o número de mortos e feridos graves.
Consideramos que a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária beneficiaria de uma afirmação mais clara da centralidade do modo pedonal e da proteção das crianças enquanto prioridades estruturantes da política pública. A evidência apresentada na própria Estratégia demonstra que os peões são o grupo mais afetado pela sinistralidade nas localidades e que estas concentram a maioria das mortes e feridos graves entre pessoas que caminham.
A Associação Estrada Viva considera que a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária deverá reforçar a sua abordagem ao modo bicicleta, adotando uma visão mais alinhada com os princípios do Sistema Seguro. Mais do que centrar a proteção dos ciclistas no comportamento individual ou na utilização de equipamentos de proteção, importa privilegiar medidas estruturais, como a redução das velocidades, a criação de redes cicláveis contínuas e seguras e a integração da bicicleta nas políticas de mobilidade sustentável. A Estratégia beneficiaria igualmente da definição de indicadores específicos para avaliar a segurança e a utilização da bicicleta, reconhecendo que promover este modo de transporte contribui simultaneamente para a segurança rodoviária, a saúde pública, a descarbonização e a melhoria da qualidade do espaço público.
Neste contexto, recomenda-se que os futuros Planos de Ação integrem um programa nacional dedicado à segurança pedonal e à mobilidade escolar, incluindo a generalização de Zonas 30 nas envolventes escolares, a implementação de “Ruas Escolares”, a criação de percursos escolares seguros e a adoção de indicadores que permitam avaliar a autonomia infantil. Estas medidas traduzem de forma exemplar os princípios do Sistema Seguro, ao adaptarem o ambiente rodoviário às capacidades das pessoas, em particular das crianças, em vez de lhes exigir comportamentos incompatíveis com o seu desenvolvimento. Uma Estratégia verdadeiramente alinhada com a Visão Zero será aquela que permita que todas as crianças possam deslocar-se para a escola em segurança, autonomia e confiança. Este é um objetivo simultaneamente de segurança rodoviária, de saúde pública, de justiça social e de qualidade urbana.
Todavia, a experiência nacional e internacional demonstra que o sucesso de qualquer estratégia depende menos da qualidade do documento estratégico do que da capacidade de o transformar em ações concretas. Por esse motivo, consideramos absolutamente essencial que os Planos de Ação previstos na Estratégia sejam aprovados atempadamente e constituam verdadeiros instrumentos de execução, contendo, para cada medida, objetivos claros, entidades responsáveis, indicadores de desempenho, calendário de implementação, fontes de financiamento e orçamento associado. A própria Estratégia reconhece esta necessidade ao prever que os Planos de Ação incluam cronogramas, estimativas de custos, indicadores de execução e desempenho, bem como as entidades responsáveis pela concretização das medidas. Só através de planos de ação devidamente calendarizados, financiados, monitorizados e sujeitos a avaliação pública será possível garantir a responsabilização das entidades envolvidas, assegurar a continuidade das políticas públicas e transformar a Visão Zero 2030 numa realidade efetiva. Por isso, consideramos essencial que a estratégia inclua um calendário vinculativo para aprovação e execução dos Planos de Ação.
Consideramos que o modelo de governação da Estratégia beneficiaria da criação de uma Comissão Permanente de Acompanhamento, integrando representantes da sociedade civil, da comunidade científica, das associações de vítimas e das organizações com intervenção na mobilidade e segurança rodoviária. Um órgão desta natureza reforçaria a transparência, a monitorização da execução dos Planos de Ação e a formulação de recomendações independentes, aproximando Portugal das melhores práticas internacionais em matéria de governação da Visão Zero. A Associação Estrada Viva e as suas associações fundadoras manifestam desde já a sua total disponibilidade para integrar esta comissão, colocando ao serviço da Estratégia a sua experiência técnica e o seu conhecimento acumulado na promoção de um sistema de mobilidade mais seguro, sustentável e centrado nas pessoas.
A segurança rodoviária exige uma ação persistente, coordenada e baseada na evidência científica. Mais do que uma estratégia, a Visão Zero deve constituir um compromisso nacional permanente para que nenhuma morte ou ferimento grave seja considerado uma consequência inevitável da mobilidade.
Parecer completo da Estrada Viva sobre a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária (PDF)
ESTRADA VIVA
estradaviva.pt
18/07/2026
Foi igualmente enviada ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa a carta que fundamenta tecnicamente os pedidos formulados na petição e cujo link se encontra na página da Petição no link acima disponibilizado.
Texto da petição:
Os cidadãos abaixo assinados dirigem a presente petição à Assembleia Municipal de Lisboa, solicitando que recomende à Câmara Municipal de Lisboa a inclusão, no Plano de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS), de metas concretas, calendarizadas e verificáveis para reduzir a poluição atmosférica causada pelo tráfego rodoviário.
1. A exposição prolongada à poluição atmosférica rodoviária causa mortes prematuras.
Segundo a Agência Europeia do Ambiente (EEA), a exposição prolongada a poluentes como dióxido de azoto (NO2) e partículas finas (PM2.5 e PM10) aumenta o risco de doenças respiratórias, cardiovasculares e cancro, estando associada a milhares de mortes prematuras todos os anos. Em Lisboa (centro urbano), os dados da EEA para 2022 estimam que a exposição prolongada a PM2.5 e NO2 esteja associada a cerca de 656 mortes prematuras relacionadas com PM2.5 e 331 mortes prematuras relacionadas com NO2.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) alerta que as crianças estão entre os grupos mais vulneráveis à poluição atmosférica associada ao tráfego rodoviário, uma vez que os seus pulmões e sistema imunitário ainda estão em desenvolvimento, e respiram proporcionalmente mais ar por quilo de peso corporal do que os adultos. A evidência científica demonstra que a exposição a poluentes como PM2.5 e NO2 contribui para o agravamento de doenças respiratórias, redução da função pulmonar e maior suscetibilidade a infecções respiratórias, com impactos potencialmente duradouros no desenvolvimento e saúde ao longo da vida.
2. Lisboa tem forte risco de incumprimento dos novos limites europeus de qualidade do ar.
A nova Diretiva Europeia da Qualidade do Ar, que Portugal terá de transpor até ao final de 2026, reduz significativamente os limites legais atuais para a poluição atmosférica, aproximando-os das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Estas alterações confirmam que os limites atualmente em vigor são insuficientes para proteger adequadamente a saúde pública, sobretudo em áreas urbanas densamente povoadas e expostas ao tráfego rodoviário.
Dados recolhidos em Lisboa evidenciam a existência de vários eixos urbanos em Lisboa com níveis de poluição atmosférica próximos ou acima dos novos valores-limite e um risco significativo de incumprimento futuro das metas europeias de qualidade do ar em várias zonas densamente urbanizadas da cidade. Por exemplo, a Avenida da Liberdade apresenta o quádruplo da concentração de dióxido de azoto máxima recomendada pela OMS.
3. O PMUS deve integrar o sistema de mobilidade com o ambiente e a saúde pública.
O PMUS terá que ter como objetivo a melhoria significativa da qualidade do ar e da saúde pública da população. A própria Comissão Europeia recomenda que os PMUS devem incluir objetivos mensuráveis, monitorização contínua, uso de indicadores e integração entre mobilidade, ambiente e saúde pública.
Por isso, consideramos essencial que o PMUS de Lisboa inclua:
- Metas concretas para reduzir a poluição atmosférica em conformidade com a nova Diretiva Europeia da Qualidade do Ar até 2030 e as recomendações da Organização Mundial da Saúde em 2040;
- Monitorização reforçada nas zonas com maior exposição da população a poluição atmosférica rodoviária;
- Divulgação ampla, acessível e em tempo real de dados de qualidade do ar da rede municipal de medição, devidamente calibrada, por censor tanto no local como online;
- Relatórios anuais com evolução da qualidade do ar e impacto atribuído a medidas implementadas no âmbito do PMUS.
A carta que desenvolve a fundamentação da petição, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, pode ser consultada aqui: https://tinyurl.com/yc7t7fma.
A petição é subscrita por várias organizações nacionais das áreas da mobilidade, ambiente, saúde pública, segurança rodoviária e proteção da infância:
- Estrada Viva - Liga de Associações pela Cidadania Rodoviária, Mobilidade Segura e Sustentável
- Associação Sistema Terrestre Sustentável (ZERO)
- Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados (ACA-M)
- Conselho Português para a Saúde Ambiental (CPSA)
- Sociedade Portuguesa de Pneumologia Pediátrica e do Sono (S3PS) da Sociedade Portuguesa de Pediatria (SPP)
- Sociedade Portuguesa de Alergologia e Imunologia Clínica (SPAIC)
- Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI)
- Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta (MUBi)
- Bicicultura - Centro de promoção, desenvolvimento & inovação para a mobilidade ativa
Lisboa, 20 de julho de 2026
Os cidadãos subscritores
A Liga de Associações Estrada Viva e a Associação GARE convidam todos a estar presentes na cerimónia nacional que assinalará o Dia Mundial em Memória das Vítimas da Estrada de 2025, no próximo dia 16 de Novembro (3º domingo do mês), em Évora, a partir das 9h00m.
A organização da celebração em Portugal tem sido assegurada desde 2004 pela Estrada Viva, em colaboração com diversas outras entidades.
Esta efeméride é enquadrada na Década Global de Ação para a Segurança Rodoviária 2021-2030, promovida pelas Nações Unidas, sendo o mote internacional da campanha do Dia Mundial em Memória das Vítimas da Estrada “Lembrar, Apoiar, Agir”.
Lembrar, com a evocação pública da memória daqueles que perderam a vida e a saúde nas estradas e ruas portuguesas significa um reconhecimento, por parte do Estado e da sociedade, da trágica dimensão da sinistralidade, e ajuda os sobreviventes a conviver com o trauma de memórias dolorosas resultantes de desastres rodoviários. Presta também homenagem às equipas de emergência, às forças de segurança, aos profissionais de saúde e outros que diariamente lidam com as consequências traumáticas da sinistralidade.
Apoiar, continuando a pugnar pelo apoio necessário às vítimas diretas e indiretas dos sinistros rodoviários, não esquecendo que o dia em o sinistro rodoviário acontece, pára ou muda o rumo da vida da vítima para sempre, e que cada vítima tem a sua própria história desse dia, que os seus familiares, amigos e conhecidos carregam na memória, com uma carga emocional forte e por vezes traumática, pelo que em 2024, recordamos as histórias deste dia e a necessidade de implementar medidas efetivas e estruturadas de apoio psicossocial às vítimas da estrada.
Agir para tomar medidas de diminuição da sinistralidade, mas também para que sejam encaradas medidas de saúde pública, nomeadamente a criação de gabinetes para apoio às vítimas e famílias, o reconhecimento dos direitos das vítimas da sinistralidade rodoviária, e a necessidade de promover o apoio psicossocial das vítimas, diretas e indiretas. Com esta celebração, pretendemos também criar sinergias para agir, e fazer agir, no sentido de minimizar os impactos sociais, económicos e sanitários da sinistralidade rodoviária.
Neste Dia Mundial em Memória das Vítimas da Estrada, relembramos em especial o milhão de jovens que em todo o mundo perdem a vida na estrada. Um milhão de jovens com sonhos e talentos para cumprir, que nunca alcançarão todo o seu potencial.
Quando as pessoas morrem ou ficam gravemente feridas na estrada, em idades precoces, o mundo perde mais do que apenas indivíduos — perde o seu potencial, as suas ideias, o seu impacto futuro na sociedade, tornando-se talentos perdidos.
As estatísticas indicam-nos que as lesões por sinistralidade rodoviária continuam a ser a principal causa de mortalidade de crianças e jovens entre os 5 e 29 anos.
Para trás deixam um conjunto de espaços vazios e onde a sua ausência é profundamente sentida, desde casas, escolas, fábricas, ateliers, laboratórios, campos desportivos, palcos e outros.
É nossa responsabilidade manter as estradas seguras e os sonhos dos jovens vivos, para o que apelamos ao compromisso de Lembrar, Apoiar e Agir!!!
Apelamos, assim, a toda a divulgação que possam fazer do mesmo e da campanha do Dia Mundial em Memória das Vítimas da Estrada, deste ano.
Mais informações na Página da Fundação “World Day Of Remembrance” - https://worlddayofremembrance.org/
CONTACTOS
Associação GARE: geral@gare.pt
Liga de Associações ESTRADA VIVA: estradaviva@gmail.com
Organização: Município da Póvoa de Lanhoso em colaboração com a Destacamento Territorial da GNR da Póvoa de Lanhoso, os Bombeiros Voluntários da Póvoa de Lanhoso, a Junta de Freguesia de Covelas, a Unidade Local de Proteção Civil de Covelas.
16 de novembro de 2025, entre as 15h00 e as 17h00
Simulacro estático de um acidente rodoviário na faixa de rodagem, da EN 103, em Covelas. (https://maps.app.goo.gl/7i6kaPphtRsvoS9n9).
“As lesões causadas por acidentes de viação constituem um sério e negligenciado problema de saúde pública a nível mundial, que requer esforços concertados para uma prevenção eficaz e sustentável. De todos os sistemas com os quais temos de lidar diariamente, os sistemas de trânsito rodoviário são os mais complexos e perigosos. Estima-se que, anualmente e em todo o mundo, cerca de 1,2 milhões de pessoas morrem e 50 milhões são feridas em consequência de acidentes de viação. As projecções indicam que estes números vão aumentar em cerca de 65% nos próximos 20 anos, a menos que exista um novo empenho na prevenção. Ainda assim, a tragédia por trás destes números atrai menos a atenção dos media do que qualquer outro tipo de tragédia menos frequente.”
Organização Mundial da Saúde
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A Federação Europeia de Vítimas da Estrada – FEVR iniciou em 1995 a celebração anual do Dia Europeu em Memória das Vítimas da Estrada. Em 2002, o Sumo Pontífice Romano, o falecido Papa João Paulo II, perante o aumento exponencial do número de vítimas de desastres rodoviários no mundo, promoveu a transformação deste Dia Europeu em Dia Mundial.Em 2005, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou em Resolução a adopção oficial, por aquele organismo internacional, do Dia Mundial em Memória das Vítimas da Estrada. Reconhecimento da Organização das Nações Unidas do Dia Mundial em Memória das Vítimas da Estrada e da Organização Mundial de Saúde
O Dia Mundial em Memória das Vítimas da Estrada é celebrado anualmente no terceiro domingo do mês de Novembro (data móvel).
O espírito desta celebração é de que a evocação pública da memória daqueles que perderam a vida ou a saúde nas estradas e ruas nacionais significa um reconhecimento, por parte do Estado e da sociedade, da trágica dimensão da sinistralidade, e ajuda os sobreviventes a conviver com o trauma de memórias dolorosas resultantes de acidentes rodoviários. A morte e lesão por acidente de viação são ocorrências repentinas, violentas e traumáticas, e o seu impacto duradouro, por vezes, permanente. A cada ano, milhões de enlutados e vítimas de todo o planeta juntam-se aos muitos milhões que já sofrem em resultado de acidentes de viação.
O Dia da Memória responde, assim, à intensa necessidade sentida pelas vítimas e seus entes queridos de verem a sua perda e a sua dor publicamente reconhecidas .É já comemorado um pouco por todo o mundo e o número de países onde é celebrado tem vindo a aumentar a cada ano. Pretende-se que este dia seja adoptado pelos governos dos vários países como comemoração oficial, em sinal do seu empenho na redução da sinistralidade rodoviária.
A organização da celebração em Portugal tem sido assegurada desde 2004 pela ESTRADA VIVA – Liga contra o Trauma, que em 2015 se estabeleceu como Liga de Associações, com a denominação EV - Liga de Associações pela Cidadania Rodoviária, Mobilidade Segura e Sustentável.
Website internacional - worlddayofremembrance.org
22/04/2024
Associações de âmbito social, de ambiente, urbanismo e mobilidade ativa solicitam esclarecimentos à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária sobre a legalização do estacionamento automóvel em cima do passeio, e pedem que sejam tomadas medidas que protejam o mais elementar direito de andar a pé.
Numa carta enviada esta semana à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), um conjunto de Associações e personalidades solicitaram à ANSR um esclarecimento jurídico sobre esta matéria, reclamando a tomada de medidas legais e administrativas para ser retirada do Regulamento de Sinalização de Trânsito (RST) a sinalética que permite, ao arrepio das normas do Código da Estrada, o estacionamento de veículos nos passeios.
O grupo de trabalho que reúne estas organizações da sociedade civil, exige ainda que seja introduzida no artigo 65.º do RST de previsão de coima para a prática de infração da prescrição imposta pelas marcas rodoviárias M12 e M12a (estacionamento em local com linha amarela contínua) e que, conjuntamente, sejam introduzidas no diploma que regula as condições de acessibilidade em espaços públicos (DL n.º 163/2006 de 08.08) normas que impeçam a desafetação do espaço pedonal para estacionamento de veículos e alargamento de rodovias, quer através da redução física dos passeios quer através de pintura ou de outros dispositivos.
Esta exigência é subscrita pela Associação Centro de Vida Independente (ACVI), Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados (ACA-M), Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI), Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta (MUBi), Associação Sistema Terrestre Sustentável (ZERO), Braga Ciclável - Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta, Ciclaveiro - Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta e ONG-A, Espécie Rara Sobre Rodas, Estrada Viva - Liga de Associações pela Cidadania Rodoviária, Mobilidade Segura e Sustentável, Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta (FPCUB), GARE - Associação para a Promoção de uma Cultura de Segurança Rodoviária, GEOTA - Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente, Instituto de Cidades e Vilas com Mobilidade (ICVM), Mobilidade Ativa Porto (MAP), e the Future Design of Streets Association.
No atual contexto europeu, em que se têm vindo a criar instrumentos jurídicos de promoção da mobilidade ativa por imperativos ambientais, económicos e sociais, o legislador nacional deu, em 2013, um passo em frente ao consagrar expressamente no Código da Estrada (CE) a proteção dos utilizadores vulneráveis da via pública, ou seja, peões, em particular crianças, idosos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida ou pessoas com deficiência, e velocípedes salvaguardando-os sobre os demais utilizadores. Em concreto, o CE reserva de forma exclusiva o espaço dedicado aos peões, em passeios e noutros locais que lhe são destinados, atribuindo coimas particularmente pesadas aos infratores.
Mais tarde, a lógica foi refletida nas Estratégias Nacionais para a Mobilidade Ativa (ENMA) Pedonal e Ciclável e na Estratégias Nacional de Segurança Rodoviária 2021-2030 (Visão Zero 2030) e no Plano de Ação do Envelhecimento Ativo e Saudável 2023-2026, bem como nos compromissos nacionais com a redução de emissões, que exige a adaptação de toda a legislação que possa influenciar esses objetivos, onde se inclui o CE e o RST. Juntos, estes instrumentos de política pública tornam clara a necessidade e urgência de serem tomadas medidas que i) desincentivem os condicionamentos à mobilidade pedonal; ii) garantam a acessibilidade universal; iii) promovam a segurança e proteção dos peões; e iv) incentivem o andar a pé como forma de transporte e como complemento determinante para o uso dos Transportes Públicos.
A importância destas medidas justifica-se em quatro indicadores fundamentais: Portugal é o país da Europa ocidental com mais atropelamentos mortais (alguém morre atropelado a cada três dias); Portugal é um dos países europeus onde as crianças e adolescentes têm menos autonomia no que respeita à mobilidade; Portugal é o terceiro país da Europa onde a população tem hábitos de mobilidade mais sedentários; Portugal é, também, um país onde apenas 15% das pessoas com mais de 65 anos se sentem saudáveis, contrastando com os 40% da média europeia.
As medidas preconizadas nas Estratégias referidas são, pois, contributos fundamentais para uma cidade mais justa, para uma população mais ativa e saudável e, também, para uma mobilidade mais eficiente e sustentável.
Não obstante esta assertividade no que toca à sua legislação e documentação estratégica, na realidade poucos avanços podem ser observados. De facto, seja por insuficiente largura, má escolha de materiais ou deficiente manutenção, a que se soma a propensão para instalar no canal para peões boa parte do equipamento e mobiliário urbano, em Portugal os passeios são espaços de difícil ou até impossível circulação. Tal afeta a mobilidade de cidadãos e cidadãs sem qualquer dificuldade motora, e, por maioria de razão, todos aqueles que, momentaneamente ou de forma permanente, sofrem de qualquer problema que dificulte a sua locomoção. Resulta daqui que a acessibilidade pedonal é extremamente precária, para uma pessoa que esteja numa cadeira de rodas, que empurre um carrinho de bebé, que seja cega, de baixa visão, que use canadianas ou que, simplesmente, precise caminhar com um filho pela mão. E inibe fortemente a generalidade dos cidadãos de andar a pé, penalizando a caminhabilidade e a atratividade dos transportes públicos.
A somar a este quadro já de si pernicioso, frágil e injusto, junta-se a ocupação indevida e abusiva dos passeios por estacionamento automóvel, que é tolerado pelas autoridades competentes, seja por ineficácia de fiscalização, seja por conivência com a situação.
Acresce ainda, em clara contradição do que tem sido a vontade do legislador na proteção dos peões, a existência de sinalética que “autoriza” o estacionamento automóvel nos passeios, a qual tem servido para normalizar um problema estrutural na organização do espaço público em Portugal, que exigiria medidas diametralmente opostas, no sentido de desincentivar o (ab)uso do automóvel.
Esta sinalética, existente no Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST), contraria as normas do Código da Estrada e os vários instrumentos jurídicos nacionais e europeus, como sejam a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Pedonal 2030, a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária 2021-2030, o Regime Jurídico das Acessibilidades ou o Quadro Europeu da Mobilidade Urbana. E, por ser incompatível com normas e princípios legais e constitucionais (como seja a liberdade e segurança de todas as pessoas) coloca em causa a coerência do sistema, a certeza e a segurança jurídica, pelo que não pode permanecer no nosso ordenamento jurídico.
Quadro XXXV, modelos 12c a 12f
(21 de Abril de 2023)
(1 de Março de 2021)
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