glossário de termos técnicos

A

Atropelamento

A redução dos limites de velocidade nas vias urbanas é uma medida que vem sendo cada vez mais adotada em todo o mundo como forma de reduzir as mortes por atropelamento e humanizar as vias. A medida ajuda a melhorar a fluidez do trânsito e torna a cidade mais acessível a todos. Velocidade mais baixa significa mais incentivo aos meios sustentáveis de deslocamento, como caminhar, pedalar ou utilizar o transporte público, possibilitando segurança, conforto e fluidez nos trajetos.

A velocidade máxima de circulação em meio urbano está directamente relacionada com as lesões ou morte resultante de um atropelamento. Apesar do limite geral de velocidade dentro das localidades ter sido de 50 km/h, investigação mostrou que a redução para 30 km/h melhora muito a possibilidade de sobrevivência dos peões.

Acalmia de Tráfego

Medidas introduzidas na infraestrutura viária com o objetivo de reduzir a velocidade de circulação e o volume do tráfego rodoviário, criando um ambiente mais seguro. Ex.: Lombas, pavimentos diferenciados, estrangulamentos, chicanes, passagens de peões sobrelevadas. Poderão ser introduzidas de forma isolada ou complementarmente em zonas restritas do meio urbano (áreas de acalmia de tráfego), sendo mais eficazes neste caso.

Atividade Física

Qualquer movimento corporal produzido pelos músculos esqueléticos de que resulte dispêndio de energia acima do nível de repouso.

Auto-estrada

Via pública destinada a trânsito rápido, com separação física de faixas de rodagem, sem cruzamentos de nível nem acesso a propriedades marginais, com acessos condicionados e sinalizada como tal.

B

Berma

Superfície da via pública não especialmente destinada ao trânsito de veículos e que ladeia a faixa de rodagem.

Bicicleta

Veículo de duas rodas (geralmente de diâmetro igual) presas a uma estrutura (“quadro”), movido pelo esforço do próprio utilizador (“ciclista”), através de pedais. Bicicleta com Assistência Elétrica - Bicicleta na qual o esforço do ciclista é assistido por um pequeno motor elétrico. Ao contrário das bicicletas elétricas (as chamadas “e -bikes”), nas bicicletas com assistência elétrica (também chamadas de “pedelecs”) o motor não tem mais de 250 watts de potência e interrompe a assistência a partir dos 25 km/h. São, para todos os efeitos legais, equiparáveis às bicicletas convencionais.

Bike-Sharing

Serviço que pressupõe a partilha de uma frota de bicicletas através de sistema de aluguer ou empréstimo por determinado período.

C

Caminhabilidade

Apreciação subjetiva diretamente relacionada com a qualidade do espaço público, e que se refere à atratividade de uma área para as pessoas que se deslocam a pé, e que pode depender de fatores que afetam a perceção individual de segurança, conforto e fruição, como largura e qualidade dos passeios, existência de bancos e zonas de descanso, espaços verdes, boa iluminação, trajetos fáceis e agradáveis, proximidade de comércio e equipamentos.

Caminho

Via pública especialmente destinada ao trânsito local em zonas rurais.

Carta de Direitos dos Peões

Ao contrário de um automobilista ou motociclista, um peão não precisa de passar um exame para ter o direito a deslocar-se. Por isso, os seus deveres, direitos e responsabilidades não são comparáveis aos de quem conduz veículos. Ao contrário de um condutor, a condição de cego, de deficiente motor ou mental, de criança ou idoso não é impedimento legal ou ético do direito a ser peão. Por isso, a um peão não são exigíveis os mesmos deveres e responsabilidades que a um automobilista ou motociclista, mas são atribuíveis mais direitos, designadamente aqueles que permitem salvaguardar a sua integridade física e psíquica, susceptível de ser posta em causa pelo potencial agressor dos veículos automóveis. [ saber + ]

Chicana

Passagem em ziguezague para obrigar a diminuir a velocidade.

Corredor de circulação

Via de trânsito reservada a veículos de certa espécie ou afectas a determinados transportes.

Cruzamento

Zona de intersecção de vias públicas ao mesmo nível.

D

E

Eco condução

É uma forma de condução eficiente que permite reduzir o consumo de combustível e a emissão de gases com efeito de estufa e outros poluentes, contribuindo também para uma maior segurança rodoviária e um maior conforto dos ocupantes. A eco-condução consiste na adopção de hábitos de condução que permitem tirar o maior partido dos veículos, tendo em atenção as características dos sistemas de propulsão e transmissão, optimizando os consumos, numa óptica de eficiência energética.

Eixo da faixa de rodagem

Linha longitudinal, materializada ou não, que divide uma faixa de rodagem em duas partes, cada uma afecta a um sentido de trânsito.

Emissão

Expulsão de substâncias ou tipo de energia para o ambiente. As emissões mais importantes do trânsito rodoviário são o monóxido de carbono (CO), os óxidos de azoto (NOx), o dióxido sulfúrico (SO2), os hidrocarbonetos (HC) e o CO2. Os motores Diesel também emitem partículas finas PM10 e PM2,5.

Entroncamento

Zona de junção ou bifurcação de vias públicas.

Estradas (ou vias) autoexplicativas

As estradas autoexplicativas induzem nos condutores a perceção de qual o comportamento correto que devem adotar

F

Faixa de rodagem

Parte da via pública especialmente destinada ao trânsito de veículos.

Fatores de Risco

Características, situações, comportamentos que podem desencadear a ocorrência de um acidente e/ou potenciar as suas consequências. Entre os principais fatores de risco encontram-se a velocidade excessiva ou inadequada, a condução sob influência do álcool, o uso do telemóvel durante a condução, a fadiga, a distração e a ingestão de medicamentos e drogas.

Fundo de garantia automóvel

O Fundo de Garantia Automóvel é um fundo público autónomo, gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, destinado a satisfazer indemnizações devidas em consequência de acidente de viação. O Fundo de Garantia Automóvel responde por danos materiais e/ou corporais quando o responsável não beneficie de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. Nas condições previstas na Lei o Fundo de Garantia Automóvel pode também ser chamado a indemnizar as pessoas lesadas, ainda que o responsável seja desconhecido.

G

H

Híbrido, veículo

Veículo que possui um motor de combustão interna e um motor elétrico que permite reduzir o esforço do motor de combustão e assim reduzir os consumos e emissões

I

Ilhéu direccional

zona restrita da via pública, interdita à circulação de veículos e delimitada por lancil ou marcação apropriada, destinada a orientar o trânsito.

Intermodalidade

Característica de um sistema de transportes que proporciona complementaridade e soluções em cadeia que permitem a conexão entre diferentes modos e meios de transporte tendo em vista satisfazer determinada deslocação/viagem entre uma origem e um destino pré-definidos

J

K

L

Localidade

zona com edificações e cujos limites são assinalados com os sinais regulamentares.

M

Mobilidade e acessibilidade

Mobilidade é a quantidade de movimento, sendo um consumo com consequências. Acessibilidade é a possibilidade de mobilidade para todos também entendida como acessibilidade para todos.

Mobilidade Sustentável

Conjunto de processos e acções orientadas para a deslocação de pessoas e bens, com um custo económico razoável e simultaneamente minimizando os efeitos negativos sobre o ambiente e sobre a qualidade de vida das pessoas, tendo em vista o princípio de satisfação das necessidades actuais sem comprometer as gerações futuras.

Modos ativos de locomoção

Termo mais em voga que substitui "modos suaves" (bicicleta e peão) devido às conotações positivas com a actividade física.

Motociclo

Motociclo é o veículo dotado de duas rodas, com ou sem carro lateral, com motor de propulsão com cilindrada superior a 50 cm3 , no caso de motor de combustão interna, ou que, por construção, exceda em patamar a velocidade de 45 km/h .

Movimentos pendulares

Deslocações diárias entre o local de residência e o local de trabalho/estudo (deslocações obrigatórias).

Modos suaves

Meios de transporte não motorizados, estando incluídos nesta definição o “andar a pé” e a bicicleta, bem como dispositivos auxiliares de deslocação (skate, patins em linha e outros congéneres).

N

O

P

Parque de estacionamento

Local exclusivamente destinado ao estacionamento de veículos.

Partículas Inaláveis

(MP10) - Matéria particulada cujo diâmetro aerodinâmico é menor ou igual a 10 µm. Dependendo da distribuição de tamanho na faixa de 0 a 10 µm, podem ficar retidas na parte superior do sistema respiratório ou penetrar mais profundamente, alcançando os alvéolos pulmonares.

Partículas Inaláveis Finas (MP2,5) - Podem ser definidas como aquelas cujo diâmetro aerodinâmico é menor ou igual a 2,5 µm. Devido ao seu tamanho diminuto, penetram profundamente no sistema respiratório, atingindo os alvéolos pulmonares e entrando na corrente sanguínea.

Passeio

Superfície da via pública, em geral sobrelevada, que ladeia a faixa de rodagem, especialmente destinada ao trânsito de peões.

Peão

Pessoa que transita na via pública a pé e em locais sujeitos à legislação rodoviária. Consideram-se ainda peões todas as pessoas que conduzam à mão velocípedes ou ciclomotores de duas rodas sem carro atrelado ou carros de crianças ou de deficientes físicos.

Pedelec

Bicicleta com pedalada eletricamente assistida na qual o utilizador tem que pedalar para receber o impulso do motor elétrico, com potência máxima de 250W. Em contraste com a bicicleta elétrica, equiparada legalmente a ciclomotor, a qual pode prescindir da pedalada para se mover com apoio do motor elétrico.

Pedibus

Iniciativa local de promoção e apoio ao modo pedonal, que funciona como um “autocarro humano”, em que as crianças, acompanhadas de um ou mais adultos (p.ex. familiares dos alunos em sistema de rotatividade), seguem a pé para a escola, segundo um trajeto com paragens predefinidas.

Esta é a imagem do Pedibus da Escola Sampaio Garrido que foi feita por uma ilustradora com base nas ideias e desenhos dos alunos do 1º e 2º ano

Pessoa com mobilidade condicionada

Do conjunto das pessoas com mobilidade condicionada fazem parte as pessoas em cadeiras de rodas, pessoas incapazes de andar ou que não conseguem percorrer grandes distâncias, pessoas com dificuldades sensoriais, tais como as pessoas cegas ou surdas, e ainda aquelas que, em virtude do seu percurso de vida, se apresentam transitoriamente condicionadas, como as grávidas, as crianças e os idosos.

Pista especial

via pública ou via de trânsito especialmente destinada, de acordo com sinalização, ao trânsito de peões, de animais ou de certa espécie de veículos.

Q

R

Rotunda

Praça formada por cruzamento ou entroncamento, onde o trânsito se processa em sentido giratório e sinalizada como tal.

S

T

Tacógrafo

Aparelho de controlo de instalação obrigatória nos veículos automóveis de mercadorias de peso superior a 3,5 ton ou veículos de passageiros com mais de 9 lugares, que regista e armazena: a distância percorrida pelo veículo, a velocidade do veículo, os tempos de condução, outros grupos de tempo de trabalho e de tempo disponível, as interrupções de trabalho e os tempos de repouso diários.

Taxa de Motorização

Relação entre o número de veículos ligeiros e o número de habitantes (em geral expresso em número de veículos por 1000 habitantes).

Taxa de ocupação dos veículos

Relação entre o número médio de passageiros que ocupam simultaneamente um veículo e a lotação permitida.

Taxa de utilização automóvel

Percentagem de população com carro próprio que o usa diariamente nas suas deslocações, qualquer que seja o motivo.

Transporte público

Serviços de transporte de passageiros da responsabilidade da administração pública central, regional ou local, ou por esta concessionada segundo parâmetros previamente definidos de qualidade, preço, frequência e cobertura.

U

Utilizadores Vulneráveis

Utilizadores do ambiente rodoviário que, pelas suas características (tamanho, velocidade, vulnerabilidade, capacidade de reação), devem merecer especial atenção e cuidado por parte dos outros utilizadores do espaço rodoviário.

V

Veículo Eléctrico

Tipo de veículo propulsionado por um motor eléctrico, para transportar ou conduzir pessoas, objectos ou uma carga específica. Diferenciam-se dos veículos usuais pelo facto de utilizarem um sistema de propulsão eléctrica e não a solução comum de motor de combustão interna.

Veículo híbrido

Veículo que possui um motor de combustão interna e um motor elétrico que permite reduzir o esforço do motor de combustão e assim reduzir os consumos e emissões.

Velocípede

Termo usado no CE para denominar a bicicleta (veículo com duas ou mais rodas accionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos).

Via de abrandamento ou desaceleração

Via de trânsito resultante do alargamento da faixa de rodagem e destinada a permitir que os veículos que vão sair de uma via pública diminuam a velocidade já fora da corrente de trânsito principal.

Via de aceleração

Via de trânsito resultante do alargamento da faixa de rodagem e destinada a permitir que os veículos que entram numa via pública adquiram a velocidade conveniente para se incorporarem na corrente de trânsito principal.

Via equiparada a via pública

Via de comunicação terrestre do domínio privado aberta ao trânsito público.

Via de sentido reversível

Via de trânsito afecta alternadamente, através de sinalização, a um ou outro dos sentidos de trânsito.

Via de trânsito

Zona longitudinal da faixa de rodagem, destinada à circulação de uma única fila de veículos.

Via reservada a automóveis e motociclos

Via pública onde vigoram as normas que disciplinam o trânsito em auto-estrada e sinalizada como tal.

Via pública

Via de comunicação terrestre afecta ao trânsito público.

W

Woonerf

É uma rua viva onde os peões e ciclistas têm prioridade legal sobre os motoristas, como implementado na Holanda e na Flandres. As técnicas incluem espaço compartilhado, acalmia do tráfego e limites de baixa velocidade. [ saber+ ]

X

Z

"Visão Zero"

Projeto internacional assente em princípios éticos que pressupõem uma análise crítica e integrada do sistema de circulação rodoviário, incluindo infraestruturas, legislação e comportamentos, visando eliminar as fatalidades associadas ao tráfego rodoviário.

Zona 30

O conceito de zona 30 estrutura-se em torno da redução dos volumes de tráfego motorizado, e da melhoria das condições de segurança das deslocações, em particular dos peões e dos ciclistas, através da imposição de uma velocidade limite de circulação reduzida (30km/h) e de medidas ao nível do desenho urbano.

Zona de coexistência

Zona da via pública especialmente concebida para utilização partilhada por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito e sinalizada como tal.

Zona de estacionamento

Local da via pública especialmente destinado, por construção ou sinalização, ao estacionamento de veículos.